Aposentado pode ter acréscimo por idade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 777/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que estabelece acréscimo por idade à renda mensal da aposentadoria de valor mínimo do Regime Geral de Previdência Social e também ao benefício de prestação continuada da Assistência Social (BPC-Loas).

O acréscimo, nos dois casos, será de 70% quando o idoso completar idade equivalente à expectativa de sobrevida no nascimento (73,2 anos, de acordo com a tabela utilizada pelo IBGE desde 1° de dezembro de 2010).

O acréscimo deverá ser recalculado sempre que houver reajuste do benefício. E poderá ser incorporado ao valor do benefício de pensão por morte quando o dependente completar a mesma idade equivalente à expectativa de sobrevida.

Idade vulnerável

Washington Reis alega que o rendimento dos aposentados sofre expressiva redução, e muitos deles precisam retornar ao mercado de trabalho para complementar a renda familiar.

“Esse quadro é ainda mais grave no caso de hipossuficiência material dos idosos que recebem o benefício de prestação continuada da Assistência Social, atualmente limitado a um salário mínimo mensal”, afirma o deputado.

Ele lembra a crescente vulnerabilidade a doenças e acidentes com o avançar da idade e diz que o Sistema Único de Saúde (SUS) não proporciona atendimento eficiente, “forçando o idoso a incorrer em vultosas despesas com remédios e tratamento”.

Por esses motivos, conclui o deputado, é justo conceder o acréscimo na aposentadoria.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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