Aumento da pena para crimes de contrabando

Está em análise na Câmara, o Projeto de Lei 643/11,  de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta a pena para os crimes de contrabando e descaminho para dois a cinco anos de prisão. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de um a quatro anos.Efraim Filho explica que a mudança é necessária porque a Lei 9.099/95, que trata de juizados especiais, instituiu a chamada “suspensão condicional” dos processos relativos a crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano.
Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público pode propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. “Isso provocou o arrefecimento da política de combate ao contrabando e ao descaminho”, afirma.

O deputado argumenta ainda que, na época em que o Código Penal foi editado, em 1940, esse tipo de crime tinha menos relevância do que no cenário atual. Hoje, segundo ele, o contrabando provoca “desemprego e violência, à medida que impede a criação de empregos e prejudica a economia formal”.

O projeto também prevê a duplicação da pena para quem praticar contrabando e descaminho por vias marítima e fluvial. Pelo código atual, a pena deve ser dobrada apenas quando o crime é praticado por via aérea. O autor do texto sustenta que, hoje, o mar e os rios passaram a ser porta de entrada de produtos ilegais no País.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário. 

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