A Câmara Municipal realizou sessão extraordinária para aprovar em segunda votação a Emenda de nº 6 que modifica a Lei Orgânica do município. Fica acrescentado o parágrafo décimo primeiro ao artigo 58.
Pela nova redação do artigo 58, parágrafo 11, as leis promulgadas pelo presidente da Câmara ou o vice-presidente, caberá ao Poder Executivo através da Secretaria de Administração, publicá-las na próxima edição do Seminário Oficial do Município. Caso o Poder Executivo não realize a publicação no prazo acima descrito, a Câmara Municipal encaminhará para publicação no Diário Oficial do Estado.
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