Creches não podem interromper atendimento

As creches mantidas pelo Estado da Paraíba e pela Prefeitura Municipal de João Pessoa não poderão ter seus serviços interrompidos através de férias e de recessos escolares. A determinação foi do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Fabiano Moura de Moura, ao conceder a tutela antecipada na ação civil pública do Ministério Público da Paraíba, que visa proibir a interrupção do “serviço público essencial prestado pelas creches, em João Pessoa, por motivo de recesso ou férias”.

No dia 25 de maio, a promotora da Educação da Capital, Fabiana Lobo, acionou na Justiça a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Estado da Paraíba, através das suas Secretarias de Educação, com uma ação civil pública para garantir o funcionamento das 39 creches municipais e 27 estaduais, no período de férias escolares.

“É certo que em uma cidade que ocupa a 985ª colocação em Índice de Desenvolvimento Humano do país, os serviços prestados pelas creches municipais, sobretudo o de alimentação, são essenciais e imprescindíveis para o normal e o sadio desenvolvimento de milhares de crianças residentes em João Pessoa”, afrimou Fabiana Lobo.

Despacho

Em seu despacho, o juiz da Infância e Juventude observou que há obrigação, tanto do Estado quanto o Município, “no fornecimento contínuo na prestação de seus serviços, uma vez que é consectário constitucional da garantia fundamental à educação”, de acordo com o artigo 6º e 227 da Constituição Federal. Caso o Estado e o Município desobedeçam a determinação judicial será apurada a responsabilidade e será aplicada multa diária de R$ 5 mil por cada paralisação.

Para o magistrado, ao acionar a Justiça, o Ministério Público buscou obrigar Estado e Município, a adotar providência no sentido de manter em pleno funcionamento as creches, de forma ininterrupta e em período integral, durante todos os meses do ano, nada mais se pretende do que garantir e assegurar o efetivo cumprimento de um direito social fundamental, que é a educação infantil. 

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