Deputado defende a implantação do Simples Rural

O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), defendeu em plenário a aprovação do Projeto de Lei Complementar 591/2010, que propõe alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Efraim Filho se posicionou favoravelmente a criação do chamado Simples Rural é um dos pontos do projeto de lei complementar que as lideranças empresariais, entidades de apoio e a representação política das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) se organizam para tentar aprovar até julho no Congresso. A proposta busca a equiparação do produtor rural de pequena propriedade aos pequenos negócios urbanos, para os efeitos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, inclusive no que se refere ao acesso às compras governamentais.

O projeto representa a possibilidade de nova rodada de ajustes na Lei Geral, editada pela Lei Complementar 123/06. Essa norma criou o Simples Nacional, o regime especial de tributação dos micro e pequenos negócios que unifica para o segmento os tributos federais, estaduais e municipais numa única guia de recolhimento. A principal alteração pretendida agora é o aumento dos limites de faturamento bruto anual para enquadramento no Simples.

O Simples Rural é um dos pontos sensíveis do projeto e o próprio setor tem dúvidas se as mudanças serão melhores que as atuais regras de tributação mantidas para os pequenos produtores. No ano passado, quando a proposta chegou a entrar na pauta do Plenário da Câmara, a equiparação do pequeno negócio rural ao urbano ficou de fora do acordo para votação. Mas o texto não chegou a ser votado por falta de tempo para a conclusão de entendimentos com os secretários de Fazenda estaduais em relação a outros pontos. Agora a proposta está sendo desarquivada para voltar a tramitar na Câmara, devendo chegar ao Senado se aprovada.

Pelo projeto, todas as atividades do setor de serviços que ainda estão fora do Simples Nacional vão poder aderir ao sistema. A ideia é que essas atividades entrem numa tabela de tributação que será mais vantajosa para as empresas com pelo menos 40% da sua receita comprometida com a folha de pagamento. O texto ainda permite acesso ao Simples a destilarias de aguardente, vinhos, cervejas e licores.

Para os secretários de Fazenda, a ampliação da porta de entrada para o Simples Nacional deve derrubar a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As negociações junto ao Conselho de Política Fazendária (Confaz) chegaram a avançar, mas não permitiram afastar completamente os temores. Os que defendem mais abertura para acesso ao regime simplificado argumentam que os estímulos vão atrair mais empresas para a base de contribuintes. Em seguida, a arrecadação reage com aumento de receita, defende Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacom), antigo militante do movimento pelo empreendedorismo.

- É muito mais vantajoso ampliar o acesso ao Simples e trazer mais empresas para a formalidade. Desse jeito, as receitas vão crescer e não diminuir. O fisco não tem como fiscalizar quem está na informalidade – defende Efraim Filho.

Depende ainda de acordo com os secretários de Fazenda o fim da cobrança antecipada do ICMS nas fronteiras estaduais para as empresas do Simples Nacional. O mesmo aconteceria com a antecipação por meio da substituição tributária (a indústria ou o gerador do serviço recolhe o imposto devido pelo distribuidor ou varejista com base no lucro presumido). A antecipação só seria mantida para as empresas que atuam nas áreas de combustível, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletrodomésticos e veículos.

Para o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a substituição tributária é extremamente danosa e provoca uma bitributação sobre as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Segundo ele, essa foi a maneira encontrada pelos estados para passar por cima da Lei Geral, com a ampliação de produtos sujeitos à cobrança antecipada. 

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