Estudantes carentes terão bolsas de estágio financiadas

Está tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei de número 2685/2011, de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB) que acrescenta o art. 20–A a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para prever a manutenção de programa da União para financiamento de bolsas de estágio não obrigatório para estudantes de educação superior pertencentes a famílias economicamente carentes. 

Conforme a matéria o Art. 1º a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: 

“Art. 20-A. A União manterá programa de financiamento de bolsas para estágio não obrigatório, em áreas de formação superior profissional em que comprovadamente seja insuficiente a oferta de oportunidades para esse tipo de estágio, com o objetivo de promover a continuidade dos estudos dos estudantes de educação superior pertencentes a famílias cuja renda per capita não exceda o limite estabelecido na legislação federal relativa à concessão de bolsas de estudos em instituições particulares de educação superior.” (NR). 

Segundo Romero, a legislação relativa a estágio de estudantes foi recentemente revista, resultando na Lei nº 11.788, de 2008.  Esse diploma legal refere-se a dois tipos de estágio: o obrigatório, relacionado à formação acadêmico-profissional, e o não obrigatório. Este último pode ser entendido como uma possibilidade de aperfeiçoamento da preparação do estudante para o exercício profissional e, ao mesmo tempo, como elemento que favorece a continuidade dos estudos para o estudante mais pobre, já que lhe permite auferir algum tipo de renda, por meio da bolsa prevista na legislação. 

Rodrigues disse que o objetivo do Projeto de Lei é acentuar este caráter inclusivo do estágio não obrigatório, propondo que a União mantenha programa de financiamento de bolsas de estágio para estudantes de educação superior originários das famílias economicamente mais necessitadas. Isto para áreas de formação profissional em que a oferta desse tipo de estágio for reconhecidamente insuficiente. É o Estado cumprindo o seu papel: ação suplementar, em circunstâncias em que o mercado esteja operando de forma imperfeita ou inadequada para dar atendimento ao interesse público. 

Trata-se de uma medida que pode ter duplo impacto social: de um lado, promovendo a permanência do estudante; de outro, aprimorando a sua formação, com benefícios para toda a sociedade. 

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