OAB requer a STF inconstitucionalidade sobre precatórios

Brasília  - O Conselho Federal da OAB ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4670 por meio da qual questiona a Resolução 10/2008 (alterada pela Resolução 03/2009), editada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No entendimento da entidade máxima da advocacia, a resolução fixa competência exclusiva do presidente do TJ para decidir as questões relativas aos créditos inscritos em precatórios e, entre outras medidas, define que não incidem juros legais no período compreendido entre a data limite para a apresentação do precatório (1º de julho) e seu vencimento. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A resolução foi editada pelo Conselho da Magistratura do TJ-SC, que, conforme a OAB, não possui competência para editar resolução que trate da matéria. Isso porque cabe exclusivamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado tratar de questões de natureza administrativa referente a precatórios. Alega também que o Conselho disciplinou matéria de juros moratórios, bem como de lei processual.

Para a OAB, a resolução questionada disciplinou matéria de caráter eminentemente jurisdicional, dispondo sobre aspectos processuais relativos ao efetivo procedimento e pagamento de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor, causando uma distorção considerável do limite de atuação do Conselho da Magistratura.

“Não pode um órgão interno do Tribunal de Justiça, por mais importante que seja sua finalidade, usurpar competência estabelecida constitucionalmente ao presidente do Tribunal de Justiça”, sustenta a OAB na ação. Acrescentou também a entidade que a resolução, ao regular matéria sobre a aplicação de juros legais, afrontou o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, “exercendo papel nitidamente regulamentador, com invasão de atribuição privativa da União, que possui, esta sim, competência privativa para legislar sobre matéria processual”. A OAB pede liminar com o objetivo de suspender imediatamente os efeitos da resolução e, no mérito, pede que toda a norma seja considerada inconstitucional.

Clique aqui para ver a íntegra da Adin nº 4670 

Adin sobre a PEC dos Precatórios julgada no STF
São Luís (MA) - O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para requerer ...
READ MORE
Pagamento de precatórios é assunto do CNJ
O programa CNJ no Ar apresenta nesta segunda-feira (10/10) notícias sobre o compromisso assumido pelo governo do estado do Piauí. O governo se comprometeu a repassar mais de R$ 5 ...
READ MORE
Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (07) ofício aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e do ...
READ MORE
Promotoria requer aplicação de multa à secretária
A Promotoria de Defesa dos Direitos da Educação de João Pessoa ingressou com ação de execução de título judicial contra a secretária municipal de Educação, Ariane Sá, por descumprimento de ...
READ MORE
Adin sobre a PEC dos Precatórios julgada no
Pagamento de precatórios é assunto do CNJ
OAB requer a STF e STJ prorrogação
Promotoria requer aplicação de multa à secretária

Related posts:

  1. Adin sobre a PEC dos Precatórios julgada no STF
  2. Pagamento de precatórios é assunto do CNJ
  3. OAB requer a STF e STJ prorrogação
  4. Promotoria requer aplicação de multa à secretária

Deixe o seu comentário