Obras de mobilidade da Fifa serão isentos de ICMS

Importações para obras de mobilidade urbana relacionadas à Copa de 2014 e em operações e prestações realizadas pelos organizadores do evento serão isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Diário Oficial da União  traz os convênios ICMS 134 e 146, de 16 de dezembro, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, com essas duas decisões.

No caso das obras de mobilidade urbana, o convênio exige que o benefício fique condicionado à obra estar listada em ato dos secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal; comprovação de efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras; o respeito às legislações estaduais; e a não existência de produto similar produzido no Brasil.

Já os benefícios de isenção e suspensão do ICMS concedidos aos organizadores da Copa das Confederações e do Mundial estão condicionados às operações também estarem desoneradas de Imposto de Importação (II), sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição ao Programa de Integração Social, Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/ Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins). 

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