Parte do IR devido poderá ser destinada a projetos do governo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1725/11, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que permite ao contribuinte destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos previamente selecionados pelo Poder Público.

Segundo a proposta, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão destinar até 10% do IR devido a projetos ou programas, de sua escolha, entre os previamente selecionados pelo Poder Público para essa finalidade.

Cadastro nacional
Para viabilizar a aplicação da lei, será criado um cadastro nacional de projetos e programas, que deverá ser atualizado anualmente com indicações dos ministérios da área federal e das secretarias de planejamento estaduais ou órgãos que tenham funções correspondentes. Esse cadastro será coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, segundo regras definidas pela proposta.

As indicações das secretarias estaduais serão relacionadas às prioridades constantes dos planos plurianuais de investimentos e em projetos de interesse regional e local, formulados a partir do orçamento participativo das comunidades envolvidas.

A opção fiscal criada pela lei não exclui benefícios ou deduções em vigor e não obedece aos limites já estabelecidos, podendo ser exercida por indicação no ajuste anual do Imposto de Renda; e por dedução dos valores comprovadamente doados ou destinados a título de patrocínio aos programas ou projetos no ano relativo à declaração.

Nesse último caso, a dedução será limitada a 80% dos valores efetivamente transferidos, quando se tratar de pessoa física; e a 40%, quando se tratar de pessoa jurídica.

Não governamental
Quando o beneficiário for instituição ou organização não governamental, esta não poderá ter fins lucrativos e o projeto deverá ser de área compatível com seus objetivos e atuação social.

A não execução, total ou parcial, do projeto contemplado obrigará a instituição ou órgão beneficiário a devolver o valor do imposto que lhe for destinado, corrigido monetariamente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

Para Rodrigo de Castro, um dos efeitos importantes da proposta é a criação de uma relação direta do contribuinte com o projeto. “[A medida será]capaz de fazê-lo perceber, mais concretamente, a utilidade do imposto que paga, e torná-lo, em consequência, mais participativo, exercendo acompanhamento e controle sobre o objeto de sua opção fiscal”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Maria Clarice Dias

 

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