Projeto proíbe divulgação de investigação de crimes

 A Câmara analisa projeto que institui sigilo durante a investigação de crimes culposos em período eleitoral. A proposta (Projeto de Lei 2301/11), do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), altera o Código Eleitoral (Lei 4737/65).

Ela determina que, durante o período da campanha eleitoral são vedadas a divulgação e a publicação de qualquer sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou de qualquer ocorrência de natureza penal relativa a qualquer candidato ou fato ocorrido durante a campanha.

De acordo com o projeto, quem desrespeitar essa norma ficará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 2 mil a R$ 15 mil. No caso de agente ou servidor público, a pena será a suspensão de 30 a 60 dias; e se houver reincidência, a suspensão subirá para 90 dias ou o servidor poderá ser demitido.

“Explorações ilegais”
O autor da proposta afirma que as campanhas eleitorais têm hoje os meios de divulgação como instrumento importante. “É necessário que haja uma disciplina de ordem administrativo-eleitoral para impedir determinadas explorações ilegais e ilegítimas contra qualquer candidato, utilizando-se a mídia”, argumenta.

Bonifácio de Andrada diz ainda que é muito comum, durante as campanhas eleitorais, a divulgação e a publicação de determinados fatos que, na realidade, não constituem crimes, mas acusações contra uma candidatura. “As matérias, muitas vezes, focalizadas em rádios, jornais ou em redes televisas têm o objetivo puro e simples de criticar e ofender determinados candidatos”, afirmou.

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário.

Agência Câmara 

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