Promotoria recorre de decisão que julgou improcedente ação

A Promotoria do Patrimônio Público de João Pessoa recorreu da decisão da 6ª Vara da Fazenda da Capital que julgou improcedente ação civil pública ajuizada pela Promotoria para obrigar o Município de João Pessoa a nomear todos os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos no quadro da Secretaria Municipal de Saúde e rescindir os contratos temporários em igual quantitativo ao número de candidatos nomeados. O concurso foi realizado em 2010 e ofereceu um total 1.100  vagas, para cargos de nível médio e superior, sendo homologado em agosto do ano passado.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Pires de Sá, o juiz, na sua decisão, reconheceu que a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, mesmo daqueles que alcançaram colocação dentre as vagas ofertadas no Edital, é ato discricionário da Administração durante o prazo de validade do certame, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

“De fato, o Supremo Tribunal Federal se debruçou sobre a questão e pontificou que a Administração Pública deve nomear o candidato aprovado no concurso público dentro do quantitativo de vagas anunciado no ato convocatório do certame durante seu prazo de validade. Entrementes, definitivamente, o caso dos autos não é idêntico ao discutido pela Corte Suprema, uma vez que o Município de João Pessoa, durante o prazo de validade do concurso, vem realizando inúmeras contratações temporárias para preenchimento justamente dos cargos vagos oportunizados no Edital, preterindo, assim, os candidatos aprovados no Concurso Público”, explicou o promotor na apelação.

O promotor destacou que uma simples consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado  demonstra que o Município de João Pessoa vem “inchando” a máquina pública por meio de uma série de contratações temporárias, especialmente para exercício das funções inerentes aos cargos públicos objeto do concurso.

“Para se ter uma ideia, no mês seguinte à homologação do certame, ou seja, de agosto de 2010 até o mês de setembro de 2011, houve um acréscimo no número de contratação por excepcional interesse público, apenas na área de saúde, de 450 pessoas. Enquanto isso, no mesmo período, aconteceu uma redução no número de efetivos, no total de 113 servidores”, informou o promotor.

Rodrigo Pires informou que o próximo passo será a oitiva do Município de João Pessoa para, em seguida, o processo ser remetido ao Tribunal de Justiça da Paraíba onde, apos definição da relatoria, será apreciado. 

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