Selo OAB: os 90 melhores cursos de Direito do País

Curitiba (PR) - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (23) durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do País, Estado por Estado. 

Num universo de 1.210 cursos existentes no Brasil atualmente, apenas 90 cursos, ou 7,4%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB como cursos de destacada qualidade, dentro de critérios objetivos aplicados pela Comissão Especial da entidade para sua elaboração. A OAB outorgará a premiação aos cursos destacados.

Do total de cursos de Direito do país, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame.  Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial – integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica – utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos  Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.

O Selo OAB de 2011 anunciado hoje pelo presidente nacional da OAB é a quarta edição elaborada pela entidade, desde a sua criação em 2001, na gestão do então presidente nacional da entidade, Reginaldo Oscar de Castro. A segunda edição ocorreu em 2003; e a terceira, em 2007. Na nova edição, os 90 cursos destacados pela OAB como de qualidade recomendável, utilizando-se de uma escala de pontos de 0 (zero) a 10, a Comissão Especial – com base nos critérios definidos e relacionados acima -   concluiu que a nota mínima para ingressar nesse elenco  foi de 6,9 pontos.

Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum  recomendado: Acre e Mato Grosso.  Os cursos desses dois Estados  não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB  ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB Nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação.

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