TJ determina a demissão de outros contratados

O Poder Judiciário do Estado da Paraíba, através do Tribunal de Justiça do Estado e do Ministério Público Estadual julgou procedente uma ação que declara inconstitucional a Lei Municipal Nº 3.808/2009, que dispõe sobre a contratação temporária de servidores exceção a regra de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Patos.

“O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba provocado pelo Ministério Público Estadual julgou procedente uma ação declaratória de inconstitucionalidade, uma vez que foi questionada a constitucionalidade de uma lei municipal que autorizava a contratação temporária de pessoal para atender as necessidades do Município.

Com o julgamento procedente dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIM, não resta outra opção a Prefeitura, se não, em demitir esses contratados, pois decisão judicial não cabe descumprimento, só obediência. Essa decisão deixa o Município em uma situação difícil porque se faz necessária essa mão de obra, outras ações também estão sendo propostas a outros Municípios do Estado, inclusive com julgamento no mesmo sentido” ressaltou o procurador Geral do Município de Patos, Walber Mota. Segundo o secretário Municipal de Administração de Patos, José Corsino Peixoto Neto, essa determinação judicial vem atingindo diversos municípios da Paraíba. “Essa atitude do Município é decorrente de uma ação judicial promovida pelo Ministério Público e vem afetando todos os municípios da Paraíba. Chegou o momento de atingir Patos, nós fomos notificados e o prazo para que possamos executar a medida, que foi dado pelo próprio Tribunal de Justiça da Paraíba já está decorrendo, e para que não haja um prejuízo maior para o Município, estamos protelando algumas medidas.

A notificação determinou que a Prefeitura de Patos demitisse todos os contratados e na medida do possível, supriremos as lacunas com os efetivos e os novos concursados para que possamos dar andamento ao serviço público,” antecipou. Ainda segundo o secretário de Administração, o trabalho dos contratados vinha sendo realizado com excelência em Patos, todavia, a manutenção da qualidade dos serviços públicos municipais deverá ficar a cargo dos funcionários já efetivos, e dos novos concursados. “Não é uma medida que nos agrada, dói na nossa alma, mas é uma medida judicial.  

Tivemos o interesse de protelar até quando pudemos para não prejudicar a descontinuidade do serviço, enquanto o concurso estava em andamento. Repito mais uma vez, que é uma decisão judicial e o Município tem que cumprir, pois decisão judicial não se discute, se cumpre. Dessa forma, nós teremos que cumprir essa determinação e trabalharemos para continuar cumprindo os serviços da Prefeitura com excelência, uma vez que o trabalho dos contratados vinha sendo realizado com maestria, mas estamos tendo que respeitar e cumprir essa determinação judicial,” esclareceu.

Ainda segundo o procurador Geral do Município, o prefeito tem que cumprir essa determinação. “Se caso a Prefeitura não cumprisse essa determinação judicial, o seu gestor, o Prefeito Nabor Wanderley seria responsabilizado por ato de improbidade, por crime de desobediência e haveria, ainda, uma intervenção judicial no Município para cumprir essa decisão. Mesmo que o Prefeito se recusasse a demitir os contratados, um interventor judicial seria designado para cumprir a decisão,” finalizou Walber Mota. 

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